Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).
A regra de validação W16-10 também foi alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4. Devido a validação W16-10 o campo novo indDeduzDeson será preenchido automaticamente com base nas regras abaixo, indicado se houve ou não dedução do valor do ICMS Desonerado do Total da Nota. Essas verificações foram necessárias pois, hoje o sistema já realiza os cálculos e desconta o valor do ICMS Desonerado do total da nota dependendo da operação, sendo assim; - Em operações de Zona Franca de Manaus o campo será preenchido com "1 - Deduz";
- Quando informado o percentual no campo "% Desc ICMS" da natureza de operação (CD0606) o campo será preenchido com "1 - Deduz";
- Quando utilizada a fórmula padrão do configurador de tributos "T-ICMS Desonerado (vICMSDeson) - ICMS Desonerado Isenção/Não Incid/Red Base/Aliq (vICMSDeson)" para cálculo do ICMS Desonerado o campo será preenchido com "0 - Não Deduz" isto pois está fórmula foi desenvolvida apenas para demonstrar o valor na TAG vICMSDeson, ou seja não alterar o total da nota;
- Caso tenha sido criada uma nova fórmula para cálculo do ICMS Desonerado e o campo "Aplicar como Desconto" esteja marcado (CD0752) o campo será preenchido com "1 - Deduz" pois o valor será descontado do total da nota.
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