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A Norma Técnica 2023.004_v1.10 que trata sobre a nota fiscal eletrônica, Informações de Pagamentos e Outros, teve algumas alterações e com isso, a inclusão de novos campos.
Prevê a possibilidade de que no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação” seja permitindo também que pessoa física CPF (CPF do adquirente ou do encomendante).
Esse campo, permite que além da pessoa jurídica (CNPJ), a pessoa física (CPF) também possa ser adquirente ou encomendante.
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo campo (CD5_CPFAE) para o CPF (CPF do adquirente ou do encomendante) na tabela CD5, para atender alteração da NT2023.004_v1.10 da página 6.
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