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Questão: | Cliente teve que substituir o dispositivo por outro. Esse outro tem um código de dispositivo diferente que passa a armazenar as marcações dentro do Clockin e ele considerar. Gostaríamos de avaliar se quando ocorre uma situação como essa não seria correto o NSR iniciar do 0 pois trata-se de um outro equipamento com um código de dispositivo diferente. |
Resposta: | O NSR é o Número Sequencial de Registros, e é obrigatório em todos os equipamentos de registro de ponto eletrônico. Ele sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do REP fazendo a devida sequência. Conforme a Portaria 671/2021 cada estabelecimento terá sua própria sequência de NSR, consistindo em numeração sequencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP em relação ao estabelecimento. Um dos requisitos exigidos para o REP - C, é que cada registro gravado na MRP deve iniciar em 1 na primeira operação do REP. Em Perguntas e Resposta da Portaria n° 671/2021 estabelece que deve seguir o mesmo requisito para os REP-P e REP-A Sequência de NSR AFDO Arquivo Fonte de Dados - ( AFD), trata-se de um arquivo armazenado na memória de registro do REP, onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente. Conforme . Conforme portaria o arquivo AFD deve ser gerado a partir dos dados armazenados na MRP -Memória de Registro de Ponto. No arquivo AFD os registros de marcação devem ser ordenados pelo número sequencial - NSR. Desta forma entendemos que quando ocorre a troca de REP o NSR - Número Sequencial de Registro deve iniciar em 1 por ser a primeira operação do REP em relação ao estabelecimento. Por outro lado a arquivo AFD deve apresentar as marcações ordenadas pelo número sequencial de registro. Sendo assim será necessário que observar essa questão para que não ocorra a desordem de marcação por conta do mesmo NSR. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13219 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cno https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 |