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  • Registro 1601 do SPED Fiscal - Visão Geral

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A informação desse Registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e das competências 01 e 02 de 2023O Registro está obrigado a partir de 01/03/2023, conforme previsto no inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 2009, porém a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.

Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:

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