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O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPI é o registro que se destina -se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informadas informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
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- PIX;
- Transferências bancárias;
- TED, DOC,
- Boletos Bancários;
- Depósitos;
- Cheques;
- Cartão de Crédito;
- Cartão de débito e;
- Vendas por intermediadores eletrônicos: Marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, ifoodiFood, dentre outros.
Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada.
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