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Produto: | |
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Linha de Produto: | Linhas_totvs |
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Segmento | Distribuição |
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Region | Construção Projetos |
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Linha | Linha Protheus |
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Segmento: | |
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Módulo: | SIGAGPE |
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Função: | UPDTRIBIR |
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Ticket: | 19186180 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-12312 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequação na base de cálculo do IR mês anterior, para clientes que optaram por regime de caixa no ano calendário, e no cálculo da folha na competência anterior por exemplo (04/2023), foi aplicado a tributação completa, e na competência atual (05/2023) no adiantamento a tributação simplificada, é o mais vantajoso.
03. SOLUÇÃO
A gravação do modelo de tributação do IR no campo "Trib. IR" (RD_TRIBIR) nas verbas de base de IR (dos IDs de cálculo 0010, 0015, 0016, 0027 e 0100) somente passou a ser preenchida após a alteração realizada na issue documentada no link 17185376 DRHCALCPRT-9410 DT Cálculo Folha de Pagamento IR, liberada em 06/06/2023. Dessa forma, o período de 05/2023 foi fechado sem essa informação gravada no cálculo.
Como a informação desse campo é utilizada na rotina de geração da DIRF (GPEM550) para a geração dos valores de dedução simplificada nos períodos em que houve o cálculo do IR no modelo de tributação simplificado, a rotina não efetua a geração dos valores de dedução simplificada por não haver a informação do modelo de tributação do IR utilizada no período de 05/2023. Apesar das verbas de desconto do IR possuírem a informação do modelo de tributação do IR no campo "Trib. IR" (RD_TRIBIR), nem todos empregados entram na faixa de tributação do IR. Dessa forma, foi solicitado a criação de um RDMake para efetuar a gravação da informação do modelo de tributação nas verbas de base de IR (dos IDs de cálculo 0010, 0015, 0016, 0027 e 0100).
03. SOLUÇÃO
Implementada a criação do RDMake UPDTRIBIR para efetuar a gravação do modelo de tributação do IR no campo "Trib. IR" (RD_TRIBIR) nas verbas de base de IR (dos IDs de cálculo 0010, 0015, 0016, 0027 e 0100) nos períodos, a partir de 05/2023, início de vigência da MP 1.171/2023, em que não há informação preenchida nesse campoImplementada possibilidade de geração da diferença de IR no adiantamento a descontar no líquido da folha através do RDMake UPDDIFIRADI.
Aviso |
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A rotina UPDTRIBIR é um RDMake, portanto deve ser compilada no ambiente e incluída manualmente no menu do módulo SIGAGPE como função de usuário, em algum menu conforme preferência.
Além disso, é necessário cadastrar manualmente o grupo de perguntas UPDTRIBIR através do módulo Configurador conforme estrutura abaixo:
X1_GRUPO | X1_ORDEM | X1_PERGUNT | X1_TIPO | X1_TAMANHO | X1_VALID | X1_GSC | X1_DEF01 | X1_CNT01 | X1_DEF02 | X1_F3 | Explicação da utilização |
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UPDTRIBIR | 01 | Filiais? | C | 99 | RRA
| RD_FILIAL |
| XM0 | Filtro de funcionários por filial | UPDTRIBIR | 02 | Matrículas? | C | 99 | RRA
| RD_MAT |
| SRA | Filtro de funcionários por matrícula | UPDTRIBIR | 03 | Competência deMMAAAAFVLDMESANO(&READVAR(), )G |
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| Define o período inicial para | recálculoCompetência atéMMAAAAFVLDMESANO&(READVAR()), 1)G) | 1 - Edit |
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| | Define o período final para | recálculo |
Ao executar o RDMake UPDTRIBIR, será exibido a tela abaixo:
Image RemovedImage Added
O botão "Abrir" irá abrir esta documentação técnica no navegador do usuário.
O botão "Filtrar" permite efetuar filtro conforme campos do cadastro do funcionário, assim como é possível realizar na rotina de cálculo por roteiro.
Ao clicar em "Ok", a rotina irá exibir o aviso abaixo para confirmação do usuário:
Image Removed
A necessidade desse aviso é para o usuário ter ciência do processo manual que será necessário realizar para a rotina efetuar a apuração corretamente. Logo abaixo, segue detalhado o passo-a-passo do processamento:
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Param" irá abrir a tela para preenchimento do filtro de processamento da rotina.
O botão "Ok" irá iniciar o processamento após a confirmação do usuário em algumas mensagens de aviso.
Nota |
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A rotina irá efetuar a seguinte lógica: - caso exista a verba do desconto do IR, a informação do modelo de tributação preenchida no campo RD_TRIBIR dessa verba de desconto será replicada para a respectiva base de IR (pois desde a primeira liberação do sistema já há o preenchimento dessa informação);
- caso contrário, a rotina irá efetuar a busca e somatória dos valores das verbas de deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada). Caso esse valor seja igual ou superior ao valor da dedução simplificada de 2023, que foi de R$ 528,00, então será considerado que o modelo de tributação do IR utilizado foi o completo e o sistema efetuará a gravação do conteúdo 1 no campo RD_TRIBIR da base de IR; caso a somatória das deduções legais não chegue a R$ 528,00, o sistema efetuará a gravação do conteúdo 2 no campo RD_TRIBIR da base de IR
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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