Campo: | Descrição |
| Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro das parcelas do bem. Nota |
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| Este código não permitirá manutenção. Trata-se da empresa que o usuário acessou o sistema para realizar o cadastro. |
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| Código do estabelecimento que identificará onde o bem/parcela está localizado. Nota |
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| O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no programa SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa). |
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| Código do inventário pai relacionado a parcela do inventário. Nota |
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| - O código do inventário pai deve estar previamente cadastrado na tela principal do programa PAT10028 (- Informações Básicas do Bem); - O inventário pai efetua o relacionamento entre a parcela do inventário e as informações básicas do bem, tais como, o centro de custo em que o bem está alocado, a conta contábil, a taxa de depreciação que o bem sofrerá, tipo de depreciação, grupo contábil, área estratégica de negócio, necessárias para o seu controle dentro do ativo imobilizado da empresa. |
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| Descrição do apelido relacionado ao inventário, que possibilitará a identificação dos bens na empresa. Exemplo: Inventário: 001002364 Apelido: Hércules Nota |
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| Este campo somente é exibido quando no parâmetro “Utilizar apelidos no controle do Ativo Imobilizado?” estiver selecionada a opção “1” (Indica utilização de apelidos). Esse parâmetro está localizado no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais. |
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| Número de plaqueta relacionado ao inventário/parcela. Nota |
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| - A plaqueta pode ser utilizada para possibilitar a identificação de um bem dentro da empresa. Em muitas situações, neste campo é informado o número de identificação que é fixado nos bens quando este é diferente do número do inventário. - Por se tratar de um campo alfanumérico, é permitido informar números e letras em sua composição.
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| Número do inventário utilizado para identificação do bem no controle do ativo imobilizado da empresa. Nota |
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| O sistema automaticamente apresenta como sugestão, o mesmo número informado no campo de inventário pai, porém este código poderá ser alterado conforme controle adotado pela empresa. |
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Parcela | Número da parcela do inventário utilizado para identificação do bem no controle do ativo imobilizado da empresa. Nota |
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| - Esse campo é preenchido automaticamente, selecionando a última parcela incluída para o inventário acrescido de “1” (um), porém esse número pode ser alterado desde que a nova parcela não esteja cadastrada no sistema para este inventário. - No caso de reavaliações de bens, os valores das parcelas referentes a reavaliação deverão ser incluídos no sistema com número de parcela maior que “900”. Dessa forma, é possível manter um controle desses bens através de relatórios disponíveis no Sistema para controle dos bens reavaliados. - Com relação à Reavaliação do Ativo Imobilizado da empresa, o Sistema permite o controle de duas formas: a primeira, o inventário reavaliado é mantido com o seu valor original e é incluída uma nova parcela com o valor da reavaliação (parcela maior 900), sendo que esta irá sofrer uma taxa de depreciação diferente da parcela original.
- O segundo método é o mais utilizado, onde o inventário origem passa a ser controlado pelo valor residual e é incluída uma nova parcela com o valor da reavaliação (parcela maior 900), sendo que estes irão sofrer a mesma taxa de depreciação, conforme parecer técnico. Os procedimentos a serem realizados para que o Sistema controle a reavaliação conforme descrito no segundo método; ou seja, pelo valor residual do inventário origem, estarão detalhados mais adiante na opção.
Exemplos: Compra de um carro Inventário = 100 parcela = 1
Reforma de um carro Inventário = 100 parcela = 2 |
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Sequência da baixa | Número da sequência de baixa gerada automaticamente pelo sistema, quando for efetuada uma baixa de um inventário/parcela. Nota |
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| Este campo é utilizado para controlar todas as baixas parciais ocorridas com o inventário, no qual a parcela original sempre estará gravada com o valor zero. Quando é realizada uma baixa de parte do valor de uma determinada parcela de um inventário, o Sistema automaticamente irá gerar um novo registro para a parcela baixada, com número de sequência de baixa maior que zero e o valor da baixa realizado. Já a parcela origem (sequência baixa igual a zero) ficará com o valor original do bem após a baixa. |
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Situação | Indica a situação em que se encontra o inventário/parcela da empresa. Atualmente, existem três tipos de situações que um inventário pode se encontrar: Nota |
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| - Das situações apresentadas acima, os tipos Normal e Depreciado correspondem respectivamente às situações “1”e “2”, já para o tipo “Baixado”, não existe um código de situação específico, uma vez que este irá corresponder ao tipo de baixa que o inventário/parcela sofrerá no Sistema, informado no campo “Tipo baixa”. - Este é um campo protegido e por isso o usuário não tem acesso a ele. |
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| Data de aquisição do inventário/parcela no controle do ativo imobilizado da empresa. Nota |
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| - A data informada não poderá ser menor que o período informado no programa PAT10120 (- Parâmetros do Patrimônio) no campo “Mês/ano fechamento fiscal”. - Caso seja informada uma data de aquisição maior que o mês/ano fechamento fiscal, esse inventário somente será controlado pelo Sistema quando o mês/ano de sua aquisição for igual ao mês/ano de fechamento fiscal.
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Quantidade de parcelas
| Quantidade de itens que a parcela representa. Nota |
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| - Essa informação é utilizada quando existem muitos itens iguais e com o mesmo valor, não sendo necessário efetuar o cadastro deles individualmente; - Quando for utilizado esse campo, o valor de aquisição a ser informado para o bem é igual ao somatório de todos os itens que estão sendo agregados neste inventário. Exemplo: A empresa adquiriu 300 cadeiras giratórias no valor unitário de R$ 60,00. Para não efetuar o cadastro das 300 cadeiras individualmente, este cadastro poderá ser realizado da seguinte forma: efetuar a inclusão do inventário e informar no campo “Quantidade de parcelas”, o número total de cadeiras e no valor de aquisição, o valor correspondente ao valor total de todas as cadeiras. Inventário: 000011 Parcela: 1 Quantidade parcelas: 300 Valor aquisição: 18.000,00 Descrição: Cadeiras giratórias |
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Quantidade de meses depreciados | Quantidade de meses com os quais a parcela do inventário da empresa já foi depreciada. Este campo somente apresenta informação quando é realizada a consulta do inventário. Nota |
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| Este é um campo protegido e por isso o usuário não tem acesso a ele. |
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Documento de aquisição
| Número da nota fiscal, código do fornecedor, nome do fornecedor ou qualquer outra informação relacionada à aquisição do bem que seja necessário informar. Nota |
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| Esse campo é de preenchimento obrigatório. |
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Valor de aquisição
| Valor de aquisição do inventário em moeda corrente (Real). Nota |
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| Caso a empresa utilize como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS a Lei 10865/04 (1/48 do valor de aquisição), o valor do PIS e da COFINS não devem compor o custo de aquisição do bem, uma vez que para fins de cálculo dos encargos de depreciação, estes valores não devem ser considerados. Já se a empresa calcular o crédito de PIS/COFINS sobre a depreciação mensal, o valor do PIS/COFINS deve compor o custo de aquisição, uma vez que estes devem ser considerados no cálculo dos encargos de depreciação. |
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Alíquotas PIS/COFINS | Código do tipo de alíquota de PIS e COFINS para crédito no Ativo Imobilizado. |
PIS/COFINS
| Valor do crédito de PIS/COFINS a ser recuperado.
Nota |
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| Esse campo somente será exibido quando a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS, a Lei 10865/01 (1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do crédito de PIS/COFINS não deve compor o custo de aquisição do bem. |
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ICMS | Valor do ICMS relacionado ao inventário/parcela. Nota |
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| O valor do ICMS informado neste campo somente será utilizado pelo sistema quando a empresa estiver parametrizada para considerar o ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS, no programa LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal, no parâmetro “Considerar ICMS na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS?”. |
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Valor da depreciação acumulada
| Valor da depreciação acumulada da parcela do inventário que é calculado em todos os meses. Nota |
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| - Na inclusão de um inventário/parcela no controle do ativo imobilizado, este campo deve ser informado com zero. - Na consulta, este campo sempre apresentará o valor da depreciação acumulada do inventário até o último período fechado no patrimônio. |
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Base de cálculo | Valor da base de cálculo emitido no SPED PIS/COFINS. Nota |
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| Esse campo somente será exibido quando a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS, a Lei 10865/01 (1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do crédito de PIS/COFINS não deve compor o custo de aquisição do bem. |
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| Valor residual do bem. Nota |
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| - O valor será calculado aplicando o percentual residual relacionado ao tipo de depreciação sobre valor de aquisição do bem, permitindo alterá-lo se necessário. Ex. valor aquisição 10.000 com percentual residual de 10%. O valor apresentado como sugestão nesse campo é de 1000. - Importante ressaltar que esse campo somente estará habilitado, caso no mês/ano de aquisição do bem (informado em tela), o tipo de depreciação estiver cadastrado para calcular o encargo de depreciação com base na vida útil e o percentual residual estiver diferente de zero. Caso contrário, o sistema irá realizar este cálculo de forma automática a partir do mês/ano em que o bem começar a calcular com base na vida útil. |
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Agrupamento | Descrição do agrupamento que será utilizado para relacionar o bem (inventário) e a conta contábil; ou seja, define a que grupo contábil esse bem pertence. Esse agrupamento também possibilita a divisão do grupo contábil em subgrupos, permitindo um controle mais detalhado dentro do Patrimônio. Exemplos: Grupo = 001 - Móveis e Utensílios Agrupam = 0001 - Cadeira 0002 - Mesa |
Descrição do inventário
| Descrição da parcela do inventário.
Nota |
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| Caso não seja possível cadastrar toda a descrição, devido a limitação do campo em 40 caracteres, poderá ser utilizada a descrição complementar do inventário. Para efetuar o cadastro desta descrição, deverão ser incluídos para o grupo contábil do inventário, os itens que serão apresentados como complemento no PAT10006 - Grupos de Patrimônio. - Campo de preenchimento opcional.
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Data da baixa | Data em que o inventário/parcela foi baixado do controle do ativo imobilizado da empresa. |
Descrição da baixa | Descrição detalhada da baixa que está sendo realizada com motivo, nota fiscal de venda, etc. Esta descrição será apresentada no relatório de bens baixados. |