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01. VISÃO GERAL
Cadastrar os bens destinados à edificações ou benfeitorias, onde estes passarão a efetuar a cálculo do crédito de PIS/COFINS, aplicando as alíquotas sobre o valor da depreciação mensal do bem. Nos casos dos bens que se enquadrem na MP 351 de 22/01/2007, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será realizado, aplicando as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição do bem.
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title | Informações |
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O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento.
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010, com direito à CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Cadastrar também os bens com direito ao crédito de PIS/COFINS em 12 ou 24 meses contados da data de sua aquisição, conforme Leis 11.196/05 no seu art. 31 e 11.051/04, parágrafo 2, artigo 2
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Principais campos:
Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias cadastro de Bens com Direito CSLL Crédito PIS/COFINS 1/12 e 1/24 para o módulo do Patrimônio.
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Estabelecimento | Código do estabelecimento para que identificará onde o qual está sendo feito o cadastro dos tipos das alíquotas de PIS e COFINS para o módulo do Patrimôniobem está localizado.
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Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que vinculará o bem com a conta contábil, ou seja, definirá a que grupo contábil o bem pertence. Esse código também é utilizado
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do , que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
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Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do , que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
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Creditar CSLL? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010.
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Creditar PIS/COFINS 1/12? | IIndica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição do bem. Todos os bens parametrizados para realizarem este tipo de crédito, passarão a creditar PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/12 do valor de aquisição, caso contrário, o crédito continuará a ser calculado aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição
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Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não oPIS/COFINS aplicando a alíquota-se as alíquotas sobre 1/24 do valor do bemde aquisição, para todos bens adquiridos à partir de 01/10/2004. Caso não estejam parametrizados desta forma, o crédito continuará a ser calculado, aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição.
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