Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Décimo terceiro pago a maior

Questão:

Pode deduzir da base de 13° salário o FGTS 13°salário recolhido a maior?



Resposta:

O 13° salário é concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período do final do ano. 

LEI n° 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.


Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

§3º - A gratificação será proporcional

A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. 


Encargo FGTS

É recolhido FGTS do 13o salário (depósito do FGTS), relativo à folha de pagamento do décimo terceiro deverá ser efetuado até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência de referência, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) emitida pela aplicação GFIP/SEFIP.


As obrigações sobre o 13° salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela como na segunda.

1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento. Como a legislação prevê, o recolhimento do FGTS deve ser feito tanto no adiantamento por ocasião das férias durante o ano.

2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.


13°Salário Complementar

Poderá haver pagamento de diferença de 13º salário por ocasião de aumentos salariais ou diferenças de parcelas variáveis quando do cálculo da folha de dezembro como horas extras, comissões, periculosidade entre outros adicionais.

Esta diferença poderá ser paga juntamente com a folha normal do mês de dezembro. No entanto, o cálculo deve ser feito de forma separada, ou seja, faz-se o cálculo novamente do 13º salário com o novo salário ou com as novas médias, apuram-se as diferenças, lançando-se discriminadamente na folha de dezembro.



Ressaltamos que o manual não deixa claro a questão de diferença quando pago a maior, somente faz referência para os casos de salário variável que pode ser ajustado na competência de dezembro.

Para casos que o salário não é variável nosso entendimento é que seja feito uma RDF - sugestão de leitura 13° salário - Pagamento efetuado a maior 

Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta junta a Caixa Econômica ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5177



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4