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Questão: | Nas operações e prestações de serviço a serem escrituradas pelo tomador na EFD-REINF, será necessário demonstrar também todas as notas que não tiverem retenção de tributos? |
Resposta: | Observando as disposições do Manual de Orientação ao Usuário da EFD-REINF, deverão ser declaradas e escrituradas nos eventos do Bloco 40, todas as operações e prestações de serviço, com ou sem retenção, desde que possuem na tabela 01, um código de natureza de rendimentos correspondente. Desta forma, o contribuinte deverá analisar a legislação aplicada a cada caso e, nos rendimentos em que não houver retenção mas que, se enquadrar no campo da incidência tributária, a informação deverá ser declarada ainda que, por motivo legal disposto em algum texto normativo, não houver a retenção do tributo e houver uma natureza de rendimentos correspondente a esta não retenção. Em consonância com esse conceito, o manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1 esclarece o seguinte em relação ao registro R-4020: Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11506, PSCONSEG-12128; PSCONSEG-12523 |
Fonte: |