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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas

Índice


01. VISÃO GERAL

O cliente, ramo atacadista, situado no estado de São Paulo, possui o recolhimento antecipado do imposto na forma do art. 426-A do regulamento do ICMS, devido aquisição de mercadorias procedente de outra UF, sem a retenção do imposto pelo regime de substituição tributária e questiona a forma de escrituração desses valores. 

        Inicialmente esclarecemos que, a antecipação tributária é a presunção de que o contribuinte efetuará uma operação subsequente, e por essa razão o ICMS é cobrado antes mesmo que a operação presumida ocorra. 

        Essa sistemática é um instrumento de política fiscal que visa a preservar o Erário

...

Paulista da perda de arrecadação relativa às mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação e gerar isonomia em relação aos mesmos produtos que, quando fabricados internamente, têm retenção do imposto na fonte. Observe-se que a antecipação do imposto é mais abrangente que o regime de substituição tributária, uma vez que, além da antecipação do imposto das operações subsequentes, antecipa ainda o da operação própria.

O estabelecimento que, recebendo os produtos diretamente de outra Unidade da Federação, for responsável pelo  pagamento, por ocasião da entrada, do imposto incidente na sua própria operação de saída e das saídas subsequentes, deverá escriturar o documento fiscal nos termos do art. 277 do RICMS-SP/2000 da seguinte forma:

  1. a) nos registros adequados, os dados relativos à operação de aquisição, na forma prevista no RICMS-SP/2000;
  1. b) no registro C195 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), vinculado ao registro mencionado na letra "a":

        b.1) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação e a base de cálculo;

        b.2) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes e o da sua base de cálculo;

  1. c) o valor recolhido antecipadamente, sem prejuízo dos demais lançamentos descritos neste subitem, deverá ser escriturado no registro C195 da EFD, vinculado ao lançamento mencionado na letra "a", com utilização do termo "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A", com as seguintes informações:

        c.1) a data do recolhimento;

        c.2) o código de receita utilizado; e

        c.3) o valor recolhido. 

Exemplo: 

Valor de aquisição: R$ 1.000,00 

Alíquota interna: 18% 

Alíquota interestadual: 12% 

IVA-ST Ajustado: 66,34% (ou 0,6634) 

Nesse caso, o cálculo da parcela relativa ao imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, corresponderá ao seguinte: 

Diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6% (x) R$ 1.000,00 = R$ 60,00

Por outro lado, o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cálculo: 

Valor de aquisição R$ 1.000,00 

IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40 

Base de cálculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40 

R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41 

(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) = 

R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41

Portanto, o valor total recolhido das operações subsequentes corresponde a R$ 179,41 que, diminuído do valor devido pela própria operação (diferença entre alíquotas) R$ 60,00, resultará no valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

02. CONFIGURAÇÃO

Para este cenário vamos criar as regras a partir de cadastros genéricos. Por uma questão de didática, todos os cadastros dos impostos serão demonstrados separadamente.

2.1 Cadastro ICMS próprio

2.1.1 Base de cálculo ICMS

Para este cadastro vamos utilizar como base o valor de mercadoria, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de Cálculo:

Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:

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O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria;  2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.

2.1.2 Alíquota do ICMS

Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:

Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:

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O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:

...

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

2.2 Cadastro ICMS ST

2.2.1 Base de cálculo

Para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de Cálculo:

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Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:

...

No campo Valor de Origem é necessário selecionar a opção 11 - Formula manual para que seja possível cadastrar a fórmula de calculo manualmente:

Seguindo o exemplo citado no início da documentação o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cálculo: 

Valor de aquisição R$ 1.000,00 

IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40 

2.2.2 Alíquota ICMS-ST

Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:

Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:

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2.3 IVA-ST Ajustado(MVA)

2.3.1 Cadastro regras por NCM

Para o cadastro do índice é necessário acessar o cadastro de Regras por NCM:

Este índice será utilizado nos cálculos.

E incluir o cadastro informando os dados pertinentes para operação:

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2.3.2 Alíquota MVA

Como citado no exemplo diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6%, para isso pode-se criar uma alíquota "calculada".

No campo Valor Origem é necessário selecionar a opção 11 - Formula Manual, para possibilitar a aplicação da formula.

2.4 Cadastros genéricos

2.4.1 Alíquota Genérica

Para que o calculo do valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes seja considerado é necessário criar uma alíquota genéria, zerada, para composição do cálculo.

2.5 Cadastro Escrituração

Para modelar a escrituração temos que cadastrar uma Regra de Escrituração: 

...

Ao incluir basta configurar de acordo com a operação, como exemplo o cadastro será realizado da seguinte forma:

03. REGRAS DE CALCULO

3.1 Regra de Cálculo Icms

Para que os cálculos sejam aplicados é necessário cadastrar as regras em Regras de Cálculo - Documentos Fiscais.

...

Abaixo relação dos campos para que a operação possa ser modelada de acordo com a necessidade:

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca

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Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.


Para mais detalhes sobre os cadastros de perfis Origem/Destino, Participante, Operação e Produto:

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB

Na aba fórmula é demonstrada a amarração para o cálculo.

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3.2 Regra de Cálculo Icms ST

Para este calculo deve-se conter:

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Todas as regras precisam ter a amarração com as regras e perfis cadastrados que estarão envolvidos na operação.

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Como no exemplo o calculo deverá ser composto da seguinte forma:

Base de cálculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40 

R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41 

(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) = 

R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41

Para isso a formula de calculo deverá ser configurada da seguinte forma:

Exemplo com MVA embutido na base.

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3.3 Regra de Cálculo IVA-ST Ajustado

Deve-se criar uma regra de cálculo para composição do valor IVA-ST Ajustado.

...

Como no exemplo o cálculo deve ser IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40.

Sendo assim:

3.4 Regra de Cálculo Valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes

Nesta regra de calculo vamos calcular o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes, para isso precisamos amarrar a alíquota genérica para compor a formula de calculo, possibilitando o resultado esperado.

...

Sendo assim, o preenchimento da formula deverá ser realizado da seguinte forma:

04. CADASTRO DE MENSAGEM

Para cadastrarmos a mensagem é preciso cadastrar a mensagem.

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Para melhor compreensão sobre a funcionalidade acessar o link:

Cadastro de Mensagem

05. REGRAS DE AJUSTE DE LANÇAMENTO


Informações
titleInformação.

Para que os valores sejam apresentados corretamente nos documentos de entrada ou saída, as regras Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) precisam estar amarradas nas regras de calculo envolvidas na operação.


04. CADASTRO DE MENSAGEM

Para cadastrarmos a mensagem é preciso cadastrar a mensagem.

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Para melhor compreensão sobre a funcionalidade acessar o link: Cadastro de Mensagem

05. REGRAS DE AJUSTE DE LANÇAMENTO

Para realizarmos a amarração Para realizarmos a amarração do código precisamos acessar Regra de Ajuste de Lançamento.

O cadastro necessário :Image Removedapontando a tabela 5.3 para utilização do código SP41090203.

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Amarro a regra de calculo que leva o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

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Na aba Valores é necessário indicar o Operando Val: que  contém o  valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

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Na aba mensagem é necessário amarrar o código que contém a mensagem, essa mensagem estará contida no arquivo magnético.Image Added

Para mais detalhes sobre a funcionalidade acessar: Regra de Ajuste de Lançamentos

06. DEMONSTRAÇÕES

6.1 Documento de Entrada

Após a realização dos cadastros das regras envolvidas na operação pode-se checar o lançamento do documento de entrada.

Na aba impostos é evidenciado os cálculos.

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Na aba apuração é apresentado o código cadastrado na regra e na aba Tributos genéricos os cálculos gerados pelo Configurador de Tributos (FISA170).

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6.2 Demontrativo SPED

Ao gerar o arquivo, temos o preenchimento do C195 e C197.

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07. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para ter melhor compreensão sobre os cadastros de perfis, necessário para o funcionamento correto, deverá consultar a documentação:

Cadastro de Perfis

Para realizar a operação, pode-se cadastrar os Tributos de forma genérica para amarra-los à operação, para essa possibilidade, deverá consultar a documentação:

Cadastro Tributo Genérico


Aviso
titleAtenção!

Todos os cadastros das regras utilizados nessa documentação são fictícios, e foram criados com o intuito de demonstrar a funcionalidade, cabendo ao analista configurar de acordo com a necessidade exigida.


08. LINKS RELACIONADOS