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04. CALCULO DA APROPRIAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA
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tabs | Apropriação de um resgate parcial, Apropriação do IR, Apropriação Com IOF |
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ids | 01,02,03 |
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O cálculo realizado no processo de apropriação de um resgate parcial é feito em cima do montante aplicado e não o valor resgatado, pois até o presente momento do resgate a aplicação ainda possui o seu valor total, só sendo realizado anteriormente uma apropriação do rendimento o que não altera o valor aplicado.
Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate.
Exemplo:
Em 03/10/2016 incluir uma aplicação conforme abaixo:
Valor: 5.0000
Taxa nominal = 1,00
Em 31/10, efetuar a apropriação do valor total aplicado. Verifique que foi gerado uma apropriação no valor de R$ 0,5
Em 10/11 efetuar um resgate parcial 2.500,00. Verifique que a foi gerada uma apropriação.
Conforme exemplificado o cálculo é realizado considerando o valor do Juros do Resgate (0,34) menos o valor apropriado anteriormente (0,5) = (0,16).
A partir do dia 10/11/2016 o valor de apropriação e resgate será baseado sobre o valor restante da aplicação.
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default | no |
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referencia | 02
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title | Apropriação com desconto do IOF |
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O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre diversas operações financeiras, incluindo aplicações em investimentos. O cálculo do IOF varia de acordo com o tipo de operação e o prazo em que o investimento é mantido. Abaixo estão as principais regras para o cálculo do IOF em aplicações financeiras: Regime de Tributação: - No caso de investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, entre outros, o IOF é regressivo e incide apenas nos primeiros 30 dias de aplicação.
- Para investimentos em renda variável, como ações, o IOF não incide.
Tabela Regressiva: - O IOF segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui com o tempo. Quanto mais tempo o investimento é mantido, menor será a alíquota de IOF.
- Nos primeiros 30 dias, a alíquota é a máxima. Após esse período, a alíquota vai reduzindo até zerar no 30º dia.
Alíquotas: - Você pode consultar a tabela de alíquotas específica para cada tipo de investimento e prazo no site da Receita Federal ou em outras fontes atualizadas.
Cálculo do IOF: - O cálculo do IOF é feito sobre o rendimento da aplicação.
- A fórmula geral é: IOF = Valor Aplicado x Alíquota x (30 - Dias Decorridos) / 30.
Exemplo de Cálculo: Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Excluir
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Para calcular a apropriação de contratos de aplicações com COTA, deve ser utilizada a opção "Apropriação" disponível nas opções do próprio contrato, conforme destacado no print abaixo:
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