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O ponto de entrada FBXL9816 foi disponibilizado para atender a Lei 9.816 de 1999, onde é possível que seja informada a taxa do câmbio a ser utilizada na formação da base de calculo do IRRF, que não é necessariamente a taxa utilizada na baixa do título a pagar. Ele será executado no calculo/geração do IRRF com fago gerador na baixa (A2_CALCIRF=2).
ObservaçãoObservações:
- O ponto de entrada FBXL9816 esta disponível para execução durante a baixa de qualquer título, cabe a quem for implementar criar os critérios e regras para o uso da nova taxa
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- Para atender as baixas manuais (FINA080), afim de respeitar o legado do sistema, deve ser utilizado o ponto de
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- entrada F80L9816 - que já era utilizado antes da existência desse ponto de entrada
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- Esse ponto de entrada não contempla a geração de IRRF através da inclusão de Pagamento Antecipado (PA);
Informações | ||||||||
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Parâmetros:ParamIXB[1] - Chave do título - SE2→(E2_FILIAL+E2_PREFIXO+E2_NUM+E2_PARCELA+E2_TIPO+E2_FORNECE+E2_LOJA)
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