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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como cadastrar os dados de pensão alimentícia para considerar na DIRF? Nesse ano uma das alterações da DIRF relacionadas ao módulo de Contas a Pagar foram com relação as informações dos beneficiários da pensão alimentícia. Anteriormente apenas era solicitado pela Receita Federal que fosse informado o valor de dedução da pensão alimentícia mensal por pessoa física. Nesse ano a Receita Federal está solicitando informar o valor mensal por beneficiário e os dados de cada beneficiário. Os dados solicitados são: nome, CPF (obrigatório para beneficiários com 18 anos ou mais em 2016), data de nascimento (obrigatório para beneficiários menores de 18 anos) e grau de parentesco (opcional). Como anteriormente não havia necessidade do envio destas informações, as mesmas não eram cadastradas no sistema. |
Passo a passo: | Como verifico se possuo dados de dedução de pensão alimentícia? Após gerar o arquivo pela rotina Geração DIRF (ap0719) poderá ser verificado se foi gerado o arquivo RTPA conforme imagem abaixo. Esse registro identifica que há valores de dedução de pensão informados e por esse motivo deverá ser consultada a FAQ para verificar as alterações necessárias no arquivo antes de importar os dados no programa da Receita Federal. O programa de Geração DIRF para o produto 2.06B não comtempla as alterações relacionadas aos dados dos beneficiários da pensão alimentícia. Como será informado os dados de pensão alimentícia? Caso tenha informações de dedução de pensão alimentícia no Contas a Pagar será necessário eliminar as linhas do Registro RTPA no arquivo e inserir as informações manualmente no programa da receita, conforme exemplo abaixo: |
Observações: |