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Questão: | Para geração de hash da marcação no ARP eles solicitam informação do registro anterior, não ficou claro como deveria funcionar. A ideia aqui pegar a marcação que está sendo gerada nesse registro e gerar o hash dela não ? |
Resposta: | O REP-P introduz um nível avançado de automação e integração no registro de ponto, com instrumentos que oferecem maior precisão e controle sobre as informações de ponto, reduzindo as chances de erros e irregularidades. As marcações no REP-P são transmitidas em tempo real para um local centralizado de armazenamento de dados, o Armazenamento de Registro de Ponto (ARP). Ele é regulamentado pela Portaria N°671/2022, que determina as normas específicas que garantem o registro preciso e a preservação das informações coletadas. A legislação estabelece critérios detalhados para o funcionamento, armazenamento e recuperação dos dados. A Portaria estabelece, no seu no seu anexo IX, todos os requisitos e diretrizes essenciais para o funcionamento do REP-P, o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. Principais determinações contidas no Anexo IX
Entende-se que para cada marcações deverá ser gerado um código hash, as informações que será compiladas na geração do código hash deve seguir as referência de registro do tipo 7, incluindo o código hash da marcação anterior. O código hash gerado, sempre terá o hash anterior exceto quando estivermos falando da primeira marcação de um novo funcionário. O intuito dessa informação é que o código hash é usada para resumir, analisar e gerar integridade de dados, garantindo a segurança das informações e dos arquivos utilizados dentro de determinado servidor que contribui para uma base jurídica sólida e defensável em caso de auditorias ou ações trabalhistas. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11907 |
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