Histórico da Página
...
A nova instrução da NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 prevê que, a geração da natureza 12001 - Lucros e Dividendos deve respeitar o período de apuração de acordo com a tabela abaixo:
Mês do Período de Apuração | Mês da Data do Fato Gerador |
---|---|
01 | 10, 11, 12 com ano anterior do Período de Apuração e 01 |
02 | 01 e 02 |
03 | 01, 02 e 03 |
04 | 01, 02, 03, 04 |
05 | 04 e 05 |
06 | 04, 05 e 06 |
07 | 04, 05, 06 e 07 |
08 | 07 e 08 |
09 | 07, 08 e 09 |
10 | 07, 08, 09 e 10 |
11 | 10 e 11 |
12 | 10, 11 e 12 |
Ou seja, por exemplo, quando houver a geração do Período de Apuração referente ao mês de 05, a extração dos dados desta natureza de rendimento irá compreender os registros lançados com data nos meses 04 e 05.
...
- Quando houver o envio para o governo e este retornar como registro Autorizado, com o devido recibo, a rotina irá gravar para a natureza 12001, nos layouts R-4010 e R-4020, do programa LF0203, o campo "Lucros/Dividendos enviado" como marcado, evitando que seja enviado novamente a natureza.
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Quando na geração dos eventos, efetuada pelo LF0401 - Geração e Envio de Eventos REINF, for marcado o parâmetro Gera Estab Matriz/Contrib e informado o Estab Contribuinte, será gravado no campo "Lucros/Dividendos enviado" como marcado, somente para o estabelecimento do contribuinte, ou seja, o agrupador. As naturezas 12001 dos demais estabelecimentos, deverá ser marcado manualmente no programa para que não seja feito novamente o envio. |
- Para que seja feito novamente o envio da natureza 12001, diferente do mês do período de apuração da geração, deverá ser desmarcado este campo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.