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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
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