Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
| ||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Linha de Produto: |
| ||||||||||||||||
Segmento: |
| ||||||||||||||||
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||
Função: | OBF12020 - Livro Registro de Entradas | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue : | BACKFISUST-50 |
...
Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, não está gerando as informações da nota fiscal provisória e sua observação no Livro Fiscal, impactando no registro C195 do SPED Fiscal.
03. SOLUÇÃO
Alterado o programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, para quando se tratar de uma operação onde a UF Empresa é Santa Catarina e a UF Depositante é diferente da UF Empresa, deve ser escriturado a nota fiscal provisória e nas observações do livro fiscal de entrada (OBF12020), ter a informação da nota fiscal definitiva, junto com as informações solicitadas pela legislação, "O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1°, no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do “caput”, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.". Essas informações também devem ser apresentadas no SPED Fiscal registro C195.
...