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Alteração: O grupo será impresso quando houver desconto de assistência médica, seja para o titular ou para o dependente, utilizando o código de cálculo 14.
Aviso |
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icon | false |
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title | Importante! |
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- Os dados do plano de saúde serão obtidos do cadastro da operadora de saúde.
- Certifique-se de que os valores nos históricos de assistência médica e na ficha financeira seja iguais, para a correta geração do XML.
- Preencha o campo de natureza da rubrica do evento de assistência médica com o código 9219 (Desconto de assistência médica ou odontológica).
- Cadastre os eventos de assistência médica e diferenças na aba Eventos da Operadora.
- Conforme MOS, a coparticipação deverá ser enviada através da rubrica 9219, assim como o desconto mensal realizado para o funcionário (MOS S-1200 item 13.2).
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