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O limite de tolerância serve para limitar dentro do período, da semana ou do dia o número de vezes ou o número de horas que será aplicada a tolerância cadastrada no Horário por Intervalo, ou no sindicato. O mesmo deve ter um tipo de ocorrência associado e deve ser associado a um horário. Tipo Diária: Limita a tolerância a ser aplicada no dia. Semanal: Limita a tolerância a ser aplicada na Semana. Período: Limita a tolerância a ser aplicada no Período. Quantidade: Número de vezes que será aplicada a tolerância, após atingir o valor informado não será mais aplicada a tolerância cadastrada nos Intervalos Planejados da Jornada. Número de horas : Número de horas que será aplicada a tolerância, conforme as formas de aplicação abaixo descritas. Forma de aplicar Tolerância - (Somente disponível quando preenchido o campo Número de horas) Integralmente ou Nada: Se o número de horas a tolerar ultrapassar o número de horas do limite de tolerância cadastrado, as horas não serão toleradas. Parcialmente até o Limite: Se o número de horas a tolerar ultrapassar o número de horas do limite de tolerância cadastrado, as horas a tolerar serão abatidas ao número de horas do limite de tolerância. Exemplo: Intervalos Planejados da Jornada (Intervalos de Trabalho) [08:00 12:00] [14:00 18:00] Tolerâncias para todas as batidas do intervalo planejado. Presença: 00:10 -Ausência: 00:10 Abater: 00:05 - Abater: 00:05. Funcionário executou as batidas: [08:05 11:55] [14:05 17:55] - Cálculo com o Limite de Tolerância abaixo cadastrado e associado ao horário do funcionário. Tipo: Diária Quantidade: 0 Número de Horas: 00:15 Parcialmente até o Limite Será calculado 00:05 minutos de atraso, pois conforme os limites cadastrados foram tolerados 00:15 minutos. - Cálculo sem Limite de Tolerância Funcionário não terá atrasos, pois todos os minutos serão tolerados conforme tolerâncias cadastradas nos Intervalos Planejados da Jornada. Observações: - Para que seja considerada a extra de refeição no limite de tolerância vinculado ao horário do funcionário, será necessário incluir o Tipo de ocorrência ERN-Extra de Refeição Não autorizada. - Quando se utiliza valor no campo (Quantidade) maior que zero, será aplicada a tolerância da jornada, - o cálculo sempre irá tolerar por batida o número de horas definido na tolerância do horário -, nessa recorrência de vezes definida e verifica a cada recorrência se o numero de horas já tolerado ultrapassou o número de horas definido no campo (Número de horas). Desta forma enquanto não ultrapassou o número de horas, será aplicada a tolerância estabelecida no horário. A forma de aplicar tolerância, definida como integralmente ou nada está condicionada se ultrapassou o valor definido no campo número de horas. Exemplo: Para queIntervalos sejaPlanejados consideradada aJornada extra(Intervalos de refeição no limite de tolerância vinculado Trabalho) [08:00 12:00] [14:00 18:00] Tolerâncias para todas as batidas do intervalo planejado. Presença: 00:05 -Ausência: 00:05 Abater: 00:00 - Abater: 00:00. Funcionário executou as batidas: [07:53 12:00] [14:00 18:03] - Cálculo com o Limite de Tolerância cadastrado e associado ao horário do funcionário, será necessário incluir o Tipo de ocorrência ERN-Extra de Refeição Não autorizada.. Tipo: Diária Quantidade: 4 Número de Horas: 00:10 e Integralmente ou nada. Será calculado 00:02 minutos de extras autorizada na entrada de [07:53 a 07:55], Será tolerado 00:05 minutos [07:55 a 08:00], que corresponde a tolerância do horário. Será tolerado 00:03 minutos [18:00 a 18:03]. No cenário acima como foi tolerado 00:08 minutos, caso existisse algum outro intervalo de 5 minutos de extras a ser tolerada nenhum intervalo seria tolerado pois ultrapassaria o número de horas definido no limite. |
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