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Esta adaptação é essencial devido a importância das informações para a geração da DCTFWeb, que são transmitidas não apenas via eSocial, mas também através da EFD-Reinf, conforme detalhado no fluxo de informações na página 10 do Manual de Orientação da DCTFWeb. Onde demonstra que o valor da Retenção Lei 9711/98 deve ser enviado pelo EFD-Reinf e não pelo eSocial.
Vale ressaltar que, com a unificação, a DARF no setor financeiro passa a incorporar não apenas os dados do eSocial, mas também os da REINF. Cada produto deve encaminhar essas informações ao setor financeiro para o cálculo do valor da DARF.
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