Resposta: | Segundo nos informa as Regras de Gerais de Substituição Tributária válidas a partir de 10/2022 no Estado de Pernambuco, existem duas formas de cálculos cálculo a serem consideradas para essas operações. Seguem abaixo:
5.3 Base de Cálculo Convênio ICMS 142/2018, cláusula décima primeira, § 1º; Lei nº 15.730/2016, art. 29, I, §§ 5º, 7º e 8º, art. 35; Decreto nº 44.650/2017, Anexo 37, art. 11 A base de cálculo em relação às operações ou prestações subsequentes será, esgotada sucessivamente cada possibilidade: - o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública;
- o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador;
- o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, conforme a hipótese:
- valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte substituto ou pelo contribuinte substituído intermediário;
- montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; e
- margem de valor agregado – MVA relativa às operações ou prestações subsequentes; ou
- em substituição ao item anterior, o valor da pauta fiscal estabelecida pela legislação tributária (preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado). No caso de combustíveis, por exemplo, este valor é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF.
A MVA será estabelecida pelo Poder Público tomando-se por base os preços praticados usualmente no mercado da região considerada, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, podendo ser utilizados os preços obtidos a partir dos documentos fiscais eletrônicos e da escrituração fiscal digital, constantes da base de dados do Fisco.
Sendo assim, o entendimento desta Consultoria é que para o calculo de operações com Substituição Tributária para os contribuintes do Estado de Pernambuco, se faz necessário atender uma das duas formas de precificação mencionadas acima: MVA ou Pauta Fiscal. Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente do que foi aplicado nesta orientação, o mesmo poderá estar formulando consulta formal junto ao Fisco de Pernambuco e formulando seu questionamento. |