No caso de contratação indireta, a empresa contratante (responsável/cumpridora da cota) deverá: - Enviar o evento S-1005 preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)
No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu eSocial, o usuário deverá indicar se a contratação é obrigatória ou não. Em seguida, o usuário deve selecionar o parâmetro "Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa" localizado logo abaixo.
Em Anexos | CNPJs de Entidades Educativas, insira um novo registro e informe o número do CNPJ da entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva.
Exemplo de geração do XML do evento S-1005 em caso de contratação indireta:
Já a entidade educativa ou de prática desportiva deverá: - Enviar o evento S-2200, indicando a categoria "103 - Empregado - Aprendiz", preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).
- Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz devem ser fornecidos pela empresa (por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamentos).
No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema habilitar uma nova aba chamada "Dados do Aprendiz".
Nesta tela, em caso de contratação indireta, você poderá informar: - Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:
2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota - CPF/CNPJ do empregador cotista (<nrInsc> - no caso de contratação indireta)
- O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:
a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática); b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado; c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação indireta:
|