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Questão:

Ao gerar o relatório ACJEF, são enviados os registros de dias em que não há jornadas em que se espera que o funcionário trabalhe como descanso, compensado e também dias em as faltas foram abonadas (justificadas).

Dessa forma os dias em que não houve trabalho como os dias abonados, compensados , descanso e feriado devem ser listados no relatório com a linha de seu registro zerados ou não devem nem constar no relatório?
 



Resposta:

ACJEF é o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais. Esse tipo de documento fiscal se diferenciava por reunir todos os dados referentes à jornada de trabalho dos funcionários. Por exemplo, horários de entrada e saída, horas extras, faltas, atrasos, percentual de adicional, entre outras informações. Na prática, esse documento consolidava e reunia tudo o que fora registrado nos arquivos AFD e AFDT.

Por isso, o ACJEF era considerado um registro completo de todos os dados da jornada dos funcionários. Esse tipo de arquivo também era gerado diretamente pelo sistema REP - registro Eletrônico de Ponto. No entanto, assim como o AFDT o ACJEF também foi substituído por outro documento fiscal, sendo ele o AEJ - Sugestão para complemento de leitura.


PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

(...)

Art. 12. O "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexo II, o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, de acordo com o Anexo I.

Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

(...)

Layout ACJEF 




Desta forma o Arquivo Controle Jornada Efeitos Fiscais (ACJEF) é um documento consolidado que traz todas as informações relevantes sobre a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo os dados tratados e corrigidos do AFDT. Esse relatório fiscal cuja finalidade é registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, nele deve conter as seguintes informações registradas: 


  • Horários de entrada e saída;
  • Hora extras;
  • Faltas;
  • Informações sobre férias;
  • Abonos;
  • Adicionais e outras informações.


O ACJEF somente é disponibilizado quando acontece fiscalização e ele deve ser emitido diretamente do Registrador de Eletrônico de Ponto (REP). O entendimento desta consultoria e que o relatório deve conter os horários praticados pelos empregados. A Legislação não especifica como será o preenchimento quando não houve jornada, se pode ou não ser preenchido com zero. Por se tratar de um relatório com campos, nosso entendimento é que deve ser preenchido com zero.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11795



Fonte:

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria1510_2009.htm

https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/ANEXOI_PORT_1510_MTE.pdf

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139