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Condições Pagamento - CAP0210
Visão Geral do Programa
Gerar parcelas para uma determinada NF/FRT/DOC a partir de um rateio do valor (em percentual) e cálculo de vencimento (em número de dias).
Também está sendo previsto o percentual de baixa de adiantamento em cada parcela para aqueles que utilizam o recurso de baixa automática de adiantamentos nas APs.
Atualmente a condição de pagamento é mais utilizada pelo Suprimentos, já que no Contas a Pagar é mais comum informar diretamente a data do vencimento do compromisso no momento da inclusão de uma AD.
Esse programa realiza a integração com mensagem única (via adapter) na inclusão e modificação de novos dados. Caso integração seja ativada no EAI10000(Monitor de integração Logix) com alguma rota acionada.
Funções Específicas
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição |
Mestre | Exibe os dados principais da condição de pagamento. |
Itens | Exibe os itens, parcelas, da condição de pagamento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Código | Código atribuído a condição de pagamento como forma de referenciar suas informações. |
Descrição | Nome dado a condição de pagamento. É importante que este nome seja sugestivo ao número de parcelas da condição, para que quando utilizada não ocorram confusões (o ZOOM de condição de pagamento apresenta apenas esta descrição). |
Contagem dias | Indica a forma de contagem dos dias. "1" - Dias corridos. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando-se os dias efetivos de cada mês; Janeiro com 31 dias, fevereiro com 28 ou 29 dias, junho com 30, julho com 31, etc. Desta forma, para uma condição de pagamento com dois pagamentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 24/08. Considera sábados e domingos. "2" - Dias com meses de 30 dias. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, como se todos os meses tivessem 30 dias (mês comercial). Desta forma, para uma condição de pagemtno com dois vencimentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 25/08. Não considera sábados e domingos. "3" - Dias corridos com arredondamento. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando-se os dias efetivos de cada mês, conforme a primeira opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento. Desta forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira. Considera sábados e domingos. "4" - Dias com meses de 30 dias com arredondamento. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, considerando-se mês comercial, conforme a segunda opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento. Desta forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira. Não considera sábados e domingos. |
Situação pagamento | Indica se a condição de pagamento é destinada a pagamentos. "2" - A pagar; "3" - Sem pagamento. |
Não considera | Indica se deve ser considerado ou não algum intervalo de tempo na contagem de dias da data de vencimento. "N" - Começa a contar o pagamento a partir da data base; "C" - Começa a contar o pagamento um dia após a data base; "S" - Começa a contar o pagamento na semana seguinte à data base; "D" - Começa a contar o pagamento um decêndio após a data base; "Q" - Começa a contar o pagamento uma quinzena após a data base; "M" - Começa a contar o pagamento um mês após a data base. Abaixo, exemplo ilustrando a diferença entre a utilização da opção "N" e "C". Para uma condição de pagamento de 20 dias corridos em relação a data base 01/01 tem-se o seguinte: "N" - Data de vencimento igual a 20/01 (a data base também faz parte do cálculo); "C" - Data de vencimento igual a 21/01 (a data base é desconsiderada no cálculo). |
Data Base | Indica a data utilizada como base para cálculo da data de vencimento. "E" - Data de entrega nota fiscal. "M" - Data de emissão nota fiscal. |
Dias | Número de dias a serem acrescidos à data base para se obter a data de vencimento. |
Percentual para vencimento | Percentual de participação da parcela em relação ao valor total a pagar. A soma dos percentuais das parcelas deverá sempre ser igual a 100%. Ex.: Considerando uma nota fiscal no valor de R$200,00 e uma parcela com percentual de 40%, tem-se o valor da parcela igual a R$80,00. |
Percentual para baixa de adiantamento | Percentual de baixa de adiantamento na parcela para documentos que utilizam recurso de baixa automática de adiantamentos. |