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3.7 R-1000 Não obrigatoriedade de lançamentos mensais , apenas uma única vez para início da vigência junto à Sefaz.



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3.7 Não se faz necessária a abertura do R-1000 por período mensal. Podemos fazer o envio de um evento R-1000 ,que indica o inicio da vigência do REINF  , e o fechamento somente quando se fizer necessário o encerramento da vigência junto à SEFAZ.

Na abertura :  No campo 'Início da validade' trará o período informado antes da abertura da tela , e não informar 'Término da validade'.

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O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a 'Término de validade"  em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000,  a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

Na abertura :  No campo 'Início da validade' trará o período informado antes da abertura da tela , e não informar 'Término da validade'.

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Após inclusão do evento , executar as operações 'Enviar evento' , 'Após inclusão do evento , executar as operações 'Enviar evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' para certificar-se que foi 

recebido com sucesso junto à Sefaz.

Para o encerramento: Consultar o evento R-1000 , selecionar e alterar informando 'Termino da validade' .

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'Enviar evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' ,  para certificar-se que foi 

recebido com sucesso junto à Sefaz.


04. ASSUNTOS RELACIONADOS

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