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Atualmente a fórmula do Difal Base Dupla é necessário ser descontado o valor do ICMS origem, entretanto, quando a entrada é de fornecedor optante pelo simples nacional, o ICMS não vem destacado nos campos próprios, desta forma o cálculo acaba retornando o valor zerado, o cálculo é realizado da seguinte forma:

ICMS Difal de Base Dupla= [(V operação - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V operação x ALQ interestadual)

Foi identificado a necessidade que deverá ser calculado o ICMS Origem do Difal Base Dupla para o fornecedor que optar pelo regime do simples nacional.  

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Foi implementado o cálculo do valor ICMS origem do Difal de Base Dupla, para quando o fornecedor estiver configurado para optar pelo regime do simples nacional, a partir disso, o cálculo no Recebimento e Devolução, será realizado da seguinte forma: 

O 1º cálculo será realizado do ICMS Origem sendo ICMS Origem = V. Valor de Operação * x Alíquota (Tributação)de Tributação

Logo após será realizado o cálculo já existente, sendo assim, ICMS destacado não será mais retornado como zerado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.XXX ou superior.

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