Histórico da Página
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Preencher com a data prevista de desligamento.
Observação: A data informada deve ser igual ou superior ao inicio do aviso prévio.
Atenção:
A alteração do Aviso Prévio Trabalhado somente poderá ser realizada quando a rescisão não estiver calculada ou cadastrada com a situação do funcionário igual D - demitido. Nesses casos, para fazer alteração do aviso prévio primeiro deve-se cancelar a rescisão.
No caso da rescisão para o próximo mês, quando há apenas o cadastro, o Aviso Prévio Trabalhado poderá ser alterado, mas deve-se ficar atento para a alteração da Data de Inicio do Aviso e Data de Demissão Prevista porque essa alteração não é automática no cadastro da rescisão, devendo ser alterada manualmente.
Tipo de Redução Aviso
- Caso o tipo de demissão seja "2 - Inic. Empregador sem justa causa" ,será habilitado as opções "Dias" e "Jornadas".
- Caso o tipo de demissão seja "V - Comum Acordo", será habilitado a opção "Dias", "Jornadas" e "Nenhum" .
AtençãoAtenção:
Para ambos os tipos será permitida a redução do aviso conforme previsto em lei.
- Quando marcada a opção "Nenhum" para o tipo de demissão "V - Comum Acordo, não será realizada a redução do aviso.
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