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Dúvida Conforme manual do eSocial 2.4 - S2230 (MOS) – Afastamento Temporário - Informações adicionais - item 8, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no medico do trabalho para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente ao prazo de envio da informação?
Os benefícios previdenciários serão concedidos pelo INSS a partir do momento em que constar a informação de afastamento do trabalhador no eSocial. A falta dessa informação em tempo hábil poderá impactar nessa concessão ou ocasionar o pagamento ou o desconto indevido de remuneração para o trabalhador para um período que seria coberto pelo benefício previdenciário. Não obstante, a informação somente poderá ser prestada pelo empregador a partir do momento da sua ciência do fato. Para adquirir mais conhecimento acesse os links abaixo: |