Histórico da Página
Perdas Dedutíveis
São as perdas no recebimento de crédito, que podem ser registradas como despesas e aceitas como dedução, na determinação do lucro real.
Em toda empresa é comum existir perdas por não recebimentos de créditos, sejam por inadimplência, falência, desaparecimento de responsáveis pela dívida e outros.
A legislação do imposto de renda permite que as perdas por não recebimentos de créditos sejam registradas como despesas e deduzidas para o cálculo do imposto de renda, obedecendo as regras e limites determinados. Essas regras de datas e limites de valor devem ser consultadas na lei vigente e dependem do tipo de crédito determinado para o título.
De acordo com a Lei nº 9.430/96, que trouxe a possibilidade de dedução das perdas como sendo despesas, para fins do lucro real, foram definidos alguns critérios em relação ao valor das operações a serem deduzidas. Como exemplo de alguns desses critérios, tem-se que valores até R$ 5.000,00 vencidos há mais de seis meses, ou valores superiores a R$ 30.000,00 vencidos há mais de um ano, podem ser registrados como perdas. Sendo assim, há a necessidade de uma contabilização diferenciada para perdas dedutíveis, de acordo com o valor dos títulos. Deve existir na Manutenção da Conta Contábil Grupo Cliente, apenas na finalidade contábil de perdas dedutíveis, faixas de valores com a respectiva conta contábil. Então, títulos que foram indicados para perdas dedutíveis, quando forem liquidados, utilizarão a conta contábil relacionada à faixa de valores em que se encontra o valor da liquidação.
Exemplo:
Liquida-se um título por perda dedutível no valor de R$ 1.000,00 que está vencido há seis meses. O sistema busca a conta contábil relacionada a faixa de valores em que se encontra o valor da liquidação de R$ 1.000,00. Será utilizada está conta gerando os seguintes lançamentos:
Lançamento Valor Conta contábil
DB 1.000,00 Conta encontrada no grupo de cliente para perda dedutível conforme faixa de valores
CR 1.000,00 Saldo
O sistema permite apenas informar uma conta contábil, não sendo possível informar contas contábeis por faixa de valor. Caso não exista nenhuma conta contábil cadastrada, o sistema utiliza a conta contábil informada no grupo de cliente. Dessa maneira, os usuários que não possuem esse conceito de contas contábeis por faixa de valor, continuam utilizando a conta que sempre utilizaram, não ocorrendo nenhuma inconsistência na liquidação de títulos para perda dedutível.
Quando o usuário possuir essa função habilitada e desejar informar uma conta contábil para perdas dedutíveis, deve proceder da seguinte maneira: acessar no programa de Inclusão de Conta Contábil grupo de cliente, informar Tipo da Espécie, Espécie de Documento, Grupo de Cliente, Finalidade Econômica, Finalidade Contábil, Controle Contábil, Inicio Validade, Fim Validade e Plano de Contas, como é atualmente no sistema. A diferença está em relação à conta contábil. Esse campo fica desabilitado, pois o usuário deve incluir as contas contábeis por faixa de valor, conforme a sua necessidade. O sistema valida se já não existe uma faixa de valores que englobe a faixa de valores informada.