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Aviso | ||
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Segundo o novo entendimento com base no Guia Prático do EFD ICMS/IPI e informações da consultória de segmentos, o valor do ICMS do frete destacado na nota será preenchido no campo 05 (VL_IMOB_ICMS_OP) do Registro G125 e do campo 06 (VL_ICMS_OP_APLICADO) do Registro G140. O campo 07 (VL_IMOB_ICMS_FRT) do Registro G125 e campo 08 (VL_ICMS_FRT_APLICADO) do Registro G140 só serão preenchidos, caso tenha uma nota de conhecimento de frete (CTE) atrelado aquele ativo ou componente. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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