Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Defininomos aqui a base de caluclo do ICMS origem, "Valor da mercadoria subitraindo o Valor do pedagio" acessando regras de tributo e atribindo o indice de valor.

2.3.3 Regra de Base de Cálculo Difal - PDG

Defininomos aqui a base de caluclo do Difal retirando o valor do pedagio, "Valor da mercadoria subitraindo o Valor do pedagio" acessando regras de tributo e atribindo o indice de valor.

Incluido valor da operação embutido o calculo por dentro, (1 - (Aliq. Externa))


Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.

Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.

Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)

Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82

Cálculo do ICMS da origem

ICMS origem = BC x ALQ Inter

Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%

ICMS origem = R$ 84,34

Cálculo do ICMS do destino (difal)

[BC X ALQ intra] - ICMS origem

R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82 =

R$ 204,82 - R$ 84,34 =

R$ 120,48

Image Added

2.3.4 Alíquota

Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

...