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Defininomos aqui a base de caluclo do ICMS origem, "Valor da mercadoria subitraindo o Valor do pedagio" acessando regras de tributo e atribindo o indice de valor.
2.3.3 Regra de Base de Cálculo Difal - PDG
Defininomos aqui a base de caluclo do Difal retirando o valor do pedagio, "Valor da mercadoria subitraindo o Valor do pedagio" acessando regras de tributo e atribindo o indice de valor.
Incluido valor da operação embutido o calculo por dentro, (1 - (Aliq. Externa))
Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.
Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.
Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual: 7%
Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)
Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82
Cálculo do ICMS da origem
ICMS origem = BC x ALQ Inter
Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%
ICMS origem = R$ 84,34
Cálculo do ICMS do destino (difal)
[BC X ALQ intra] - ICMS origem
R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82 =
R$ 204,82 - R$ 84,34 =
R$ 120,48
2.3.4 Alíquota
Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.
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