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Módulo: |
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Função: | SPEDXFUN.PRW | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Não se aplica | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-33766 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
DSERFIS1-33685-SPIKE- Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de
fiscal referente a apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a
emissão desses documentos.
Porém, precisa relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco de alguma forma, para controle
dessa apropriação do crédito.
Para isso foi definida a geração de um registro C197 e um registro E111 nestes documentos de entrada em que há o
cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também a geração de um registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês
anterior, para que seja neste momento apropriado como crédito.
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