Foram criadas novas fórmulas para calcular o ICMS Diferido e FCP Diferido (Parcial e Total) para o Estado do RJ conforme determina o manual de escrituração. - T-ICMS 002m1 - Dif Parc 33,333% com Dif FCP - RJ
- T-FCP 003a - Perc 2,00% com Dif Parc 33,333%
- T-ICMS 002l1 - Dif Total com Dif FCP - RJ
- T-FCP 002a - Perc 2,00% com Dif Total
Para que as novas fórmulas e configurações sejam carregadas é necessário executar os programa CD0752 e CD0751.
Aviso |
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- Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento) sendo assim criamos a configuração com este percentual. Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços neste caso será necessário criar uma nova configuração alterando o campo "Alíquota Tributo" com o percentual necessário.
Image Added - A fórmula para calculo parcial é um exemplo, ou seja caso necessitem de outros percentuais de diferimento, será necessário criar nova configuração com base na existente.
CADASTRAR CONFIGURAÇÃO DE TRIBUTO - Executar o programa CD0752.
- Selecionar a configuração de tributo com o código "T-ICMS 002m1 - Dif Parc 33,333% com Dif FCP - RJ".
- Clicar sobre o botão "Copiar".
- Alterar o código da configuração de tributo para "X-ICMS 002m1 - Dif Parc XXX% com Dif FCP - RJ" é o prefixo escolhido pelo cliente para identificar as configurações de tributo cadastradas pelo usuário.
- Alterar a descrição de acordo com a necessidade.
- Alterar os campos "Fórmula Val Trib" informando o código da fórmula com o percentuais necessários, conforme abaixo.
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