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Questão: | Quais as operações de transferência interna e interestadual devem ser apresentadas no registro 88 subtipo 23? Existe uma lista de CFOPs que devem ser relacionados nesta obrigação? Quando a operação de entrada interna e interestadual de operações sujeitas a Substituição Tributária com CST 60, como devem ser apresentadas no registro 88 subtipo 23? |
Resposta: | De acordo com o Manual, o anexo II do Registro Tipo 88, subtipo 23, deverá ser preenchido conforme as seguintes instruções: Operações de Entrada Interna - Transferência entre estabelecimentos de mercadorias não sujeitas a ST: Preencher os campos "CPF/CNPJ" do remetente, o "valor contábil" e “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00) Segundo o Manual do Anexo II, deverá ser preenchido da seguinte forma:
Assim esclarece que nas transferências, deverão ser preenchidas quando: Entradas / Internas: Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Entradas / Interestaduais: Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme previsto no Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.” Sobre as entradas de Antecipação na Operação Antecedente em operações de ST (CST 60), devem ser preenchidas da seguinte forma: Entradas / Internas: entrada de mercadorias com informação na nota fiscal de que já foram tributadas, na operação antecedente, por substituição tributária ou antecipação, portanto, não contém destaque na nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o Entradas / Interestaduais: operação de entrada de mercadorias que já tiveram o imposto recolhido por substituição tributária ou antecipação na operação antecedente (não há destaque do ICMS ST, contudo na nota fiscal consta a informação de recolhimento do imposto na operação Material complementar: Dispensa da DIEF/PA |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5325; PSCONSEG-11498 |
Fonte: | http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/Manual/MANUAL_DIEF_2022.1.0.pdf |