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Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões | |||||||||||||
País: | Brasil | |||||||||||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-4354 | |||||||||||||
Ticket | Não se aplica |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar o cálculo normal de rescisão, o sistema deduz os valores das faltas do funcionário nas verbas relacionadas ao FGTS do aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas no cálculo do Salário FGTS Normal Indenizado. Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS calculados pelo governo.
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