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    • O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:

      1. Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
      2. Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

05. Informações adicionais

    • É vedado o uso da CST 00 E 20;
    • Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
    • Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
    • Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
    • Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
    • Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
    • Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
    • Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

06. Exemplos Tabela Fiscal

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