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2.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeismodelo 55 foi instituída pelo o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legislações sofrem modificações e atualizações. Desta forma o documento fiscal eletrônico está sempre em evolução para atender as necessidades de retratar adequações técnicas ou adequações de normas legais que retratam as operações comerciais. 

Conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 07/2005 em seu:

  • 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.

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