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A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.
A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:
Casos Especiais: Produtor Primário
Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.
Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.
Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.
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Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.
O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.
O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.
O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.
O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:
Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697
e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
.
A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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