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Ajuste na geração da SEFIP de código 650 para não somar os valores da complementar normal quando existe complementar de dissídio no mesmo mês, pois a rescisão complementar normal já foi recolhida no código 115.


Exemplo:

Primeira rescisão complementar normal de comissão de comissão calculada no período 03/2023.

Verba de comissão lançada com valor de R$ 2000,00.

Sistema calculou o DSR de 333,33.

Base INSS = 2,333,33.

Base FGTS = 2,333,33.

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Segunda complementar no mesmo mês, essa complementar é de dissídio.

Foi calculado o dissídio retroativo e integrado para os valores futuros.

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Na rescisão as verbas são carregadas da primeira complementar, portanto na origem 'R', temos a soma dos valores da complementar anterior mais as diferenças calculadas nessa complementar.

Base INSS de dissídio temos 2.387,54.

Base FGTS de dissídio temos 2.378,66.

Temos ainda as verbas originadas do dissídio retroativo com origem 'G'.

Base INSS de dissídio 40,00.

Base FGTS de dissídio 40,00.

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Geração da SEFIP:

SEFIP 115 é gerada com os valores da complementar que foi pago a comissão comissão.

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SEFIP 650 de dissidio com os valores do dissídio retroativo e das diferença pagas na rescisão complementar de dissídio.

Conferência:

O valor Remu. Sem 13º será o valor da base do FGTS da rescisão complementar de dissido menos o valor já recolhido na SEFIP 115.

2.378,66 + 40,00 - 2.333,33 = 85,33.

O valor da Base INSS Fol será o valor da base do INSS da rescisão complementar de dissido menos o valor já recolhido na SEFIP 115.

2.387,54 + 40,00 - 2.333,33 = 94,21.

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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica Orientações Consultoria de Segmentos - Geração SEFIP código 650



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