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01. VISÃO GERAL

Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo com relação as deduções que devem ser aplicadas à base de calculo do IRRF a ser calculado pela tabela progressiva.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

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