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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA020

GPEM030

GPEM040

GPEM060

GPEM070

GPEXIDC

GPEXIDC1

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPMNEBRA

GPROTBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-9806

DRHCALCPRT-9833

DRHCALCPRT-9702


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a possibilidade de realizar a antecipação das férias individuais, conforme artigos 8 e 10 da Lei 14.457/2022:

...

Bloco de código
Seção IV

Da Antecipação de Férias Individuais

Art. 13. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

Parágrafo único. Na hipótese de período aquisitivo não cumprido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.


03. SOLUÇÃO

Implementada a possibilidade de efetuar a antecipação das férias individuais, a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas enquadradas na regra da Lei 14.457/2022, além do desconto das férias antecipadas na rescisão em caso de pedido de demissão.

...

Nota
titleObservação

Dessa forma, haverá a situação em que não há nenhum valor de férias provisionado, mas haverá o saldo do valor do 1/3 provisionado, uma vez que com a postergação do pagamento não foi efetuado o pagamento dele no cálculo de férias.

E da mesma forma, haverá a situação em que não haverá o trânsito de outros valores de férias no recibo da folha, mas será realizado a baixa do 1/3 de férias pago no recibo da folha.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.



Templatedocumentos

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