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01. DADOS GERAIS
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País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-3867, DMANFATMANUT-3868, DMANFATMANUT-4116 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 2023 os estados estão obrigando a escrituração do Registro 1601 - Operação com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo do Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI).
Atualmente esse registro é gerado de forma manual, ou seja, o cliente precisa cadastrar as informações para que seja gerado no arquivo conforme o leiaute, entretanto recebemos solicitações de clientes para automatizar esse processo.
03. SOLUÇÃO
- Alteramos a BO de cálculo da nota fiscal para que totalize o valor dos itens com natureza de serviço, venda e que geram duplicatas. Após a totalização, passamos a gravar estes valores na tabela nota-fiscal.
- Criamos um programa especial (spp/ftp/spft1601.r) para calcular e gravar os valores de ICMS e ISS na tabela nota-fiscal.
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