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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR)

Função:FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-2455
Ticket15425493 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar o produto para Para atender o Leiaute S-1.0 do eSocial referente a Tabelas de Rubricas - 8 Valores relacionados à parcela in natura, os valores de Benefícios In Natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador de acordo com o Artigo 458 da CLT - Salário In Natura/ Salário Utilidade

03

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SOLUÇÃO

Para os clientes que controlam os

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benefícios de Vale Transporte e Alimentação/Refeição

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através do Módulo do Benefício Sociais, os valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente devem ser

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03. SOLUÇÃO

Realizado ajustes no Cálculo Normal de Rescisões (FR5100) para realizar a valorização corretamente das Fórmulas de Cálculos através dos programas FP2610/FP8700 que referenciam as verbas relacionadas na variável VE = Valor Eventos do mês, das quais devem ser gerado pelo Módulo de Benefícios. A consulta das verbas/eventos podem ser através do BS2080 por exemplo. 

Abaixo segue passo a passo para criação da fórmula de cálculo somar o valores das verbas provenientes da integração do módulo de Benefício Sociais, referente parte empresa, parte funcionário e parte dependentesomados através de fórmula de cálculo em uma nova verba totalizadora para cada benefício, segue abaixo o passo a passo:

    • Incluir uma nova verba, FP0020, sem a incidência de liquido e imposto, para cada tipo de beneficio(Vale Transporte e Refeição/Alimentação), sugestão da descrição da verba: Valor Total Vale Transporte/Valor Total Alimentação/Refeição
    • Incluir uma nova a fórmula de cálculo da verba totalizadora através do programa FP8700, este deve ser para cada tipo de beneficio.
      • Utilizar apenas Para somar as verba parte empresa, parte funcionário e parte dependente, utilizar operação de adição e variável VE= Valor Eventos do mês para as verbas referente
      • NÃO deve ser utilizado outras variáveis na fórmula para definir regra de cálculo dos valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente , todos e se necessário devem ser gerados pelo definidas diretamente no Módulo de Benefícios e a operação adição.
      Incluir a nova verba, totalizadora de cada beneficio à fórmula de cálculo criada no passo acima, no programa FP2610
      • Sociais através do BS0500/BS0510/BS0540.
    • Para cada fórmula de cálculo cadastrada acima, relacionar à verba totalizadora também para cada benefício, através do programa FP2610 e por fim marcar o campo calcula automático.
  • Para o benefício que possui regra de base de cálculo = base de INSS ou Base de FGTS ou Bases Auxliares, no BS0500 ou no BS0510, foi necessário ajustes no cálculo de rescisão/folha para realizar a valorização corretamente da Fórmula de Cálculos da verba totalizadora do benefício, devido os valores das verbas parte empresa, parte funcionário e parte dependente no momento da integrados do Módulo de Benefício com o cálculo de rescisão/folha ainda não estão valorizados.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    •  A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da rescisão está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da rescisão.
    •  É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da rescisão, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da rescisão.
    •  Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da rescisão no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.

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