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Exames na faixa de codificação de tomografia/ressonância/ultrassonografia realizados no mesmo dia, seguem a seguinte regra de redução de valor:
Obs.: O exame com valor de maior porte sempre será cobrado 100% do valor total.
1- Caso parametrizado na Condição Contratual do Convênio, o mesmo seguirá os valores constados na documentação a seguir:
Regras de cobrança de Tomografia, Ressonância e Ultrassom
2- Caso não esteja configurado na Condição Contratual, serão utilizados os valores padrão da AMB ou CBHPM (Conforme configurado na tabela de Procedimentos Utilizada pelo Convênio)
Obs.: É utilizado o padrão AMB quando o checkbox "CBHPM" estiver desmarcado.
AMB:
- Tomografia
- O primeiro é 100% do valor
- O segundo é 70%
- E do terceiro em diante é 50%
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- Ressonância
- O primeiro é 100% do valor
- O segundo em diante é 80%
- Ultrassonografia
- O primeiro é 100% do valor
- O segundo em diante é 50%
CBHPM:
- Tomografia
- O primeiro é 100% do valor
- O segundo em diante é 70%
- Ressonância
- O primeiro é 100% do valor
- O segundo em diante é 70%
- Ultrassonografia
- O primeiro é 100% do valor
- O
- segundo em diante é
- 70%
Caso o exame tenha o valor do filme somado ao valor do exame, para o cálculo de redução, o valor do filme não é considerado.
Ou seja: (Valor - valor filme) * percentual = valor com redução + valor filme = Valor unitário
05. TABELAS UTILIZADAS
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