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Produto: | Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Lina Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | Modulos_totvs_rh |
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ModulosTOTVSRH | TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE) |
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Função: | Gestão Disciplinar |
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País: | Brasil |
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Ticket: | N/A |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | N.A |
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Exemplo:
OBS: Caso a Disciplina gere afastamento, altere o campo Afastamento para Sim, onde consequentemente o Sistema habilita os campos Tipo Ausência e Dias Afast para preenchimento
Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.
Importante:
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Referente a contagem dos dias de suspensão, a legislação trabalhista não detalha a contagem especifica desse período, porém é de um entendimento comum que a contagem é feita de forma corrida.
Link consultoria tributária: Suspensão - Advertência Disciplinar.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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