Questão: | Quando efetuamos uma contratação de empregado, durante seu período de experiência por tempo determinado ou indeterminado? |
Resposta: | O contrato de trabalho é o documento que oficializa a relação de emprego entre empregado e empregador, podendo ele ser tácito ou expresso. O processo de admissão de um empregado é o início do seu vínculo empregatício com o empregador, é expressamente importante que no contrato contenha todas as informações, combinados, acordos e cláusulas para a manutenção da relação entre as partes interessadas.
Conforme o exposto, é observado que o contrato de trabalho do empregado é iniciado com o seu tempo determinado para ser realizado o período de experiência com o prazo de 90 dias, após esse tempo, caso seja de interesse de ambas as partes, o contrato tem sua natureza alterada, passando a ser um contrato indeterminado. Vale destacar que o período de experiência tem eu inicio exatamente no dia da admissão do empregado. Contrato indeterminado: contrato formal de trabalho entre empregado e empregador, sem prazo para encerramento do vínculo trabalhista. Conforme nosso documento apresentado concluímos que durante a formalização do contrato de trabalho entre empregado e empregador, seu contrato de trabalho é iniciado com natureza de prazo determinado para ser realizado o período de experiência, passado o período, se for de interesse mútuo a continuação do vínculo, o contrato passa a ter sua natureza de prazo indeterminado. eSocial Sempre que houver alteração contratual, ainda que seja de contrato de experiência, o envio do S-2206 é obrigatório e deverá ser informado no dia seguinte em que ocorreu a prorrogação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4427, PSCONSEGPSCONSEG-4696, PSCONSEG-10898 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - Art. 433 da CLT. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/regulamentacao-relativas-a-legislacao-trabalhista/ |