Visão geralO e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: são livros de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação. O e-LALUR é dividido em 2 partes: PARTE "A" - é a parte onde serão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real. São registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS); PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc. São registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS). Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ), por meio do Bloco M. As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte.
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