Histórico da Página
Geração do Registro 1601 no SPED Fiscal
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Conforme orientações do guia prático da EFD-ICMS/IPI, o registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/01/2022) deve ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). |
O registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos é composto por 6 campos, sendo eles:
Campo 01 (REG): Valor Válido: [1601]
Campo 02 (COD_PART_IP): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Preenchimento: Informar o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento.
Campo 03 (COD_PART_IT): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Preenchimento: informar o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar)
de serviços e de negócios.
Campo 04 (TOT_VS): Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços,
no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente
do meio de pagamento utilizado.
Campo 05 (TOT_ISS): Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo
de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de
pagamento utilizado.
Campo 06 (TOT_OUTROS): Preenchimento: o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no
campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão
presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.
A geração do registro 1601 no arquivo para o SPED Fiscal poderá ser feita de duas formas:
- Informando no Módulo Layout Fiscal - MLF manualmente os registros (LF0203);
- Utilizando o Importador Genérico (LF0214);
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04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Página Espaço Legislação:
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/efd-icms-ipi-registro-1601/
Parecer da consultoria de segmentos:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=738239181
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=733211874
Guia Prático:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/D6/01D9D1F3CDA056218D8171315949A451494EA3/Guia_Pratico_EFD_Versao_312.pdf
Perguntas frequentes SPED Fiscal:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7200
KCSFAQs de Produto:
Fiscal: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4433742330647-Cross-Segmentos-Linha-Datasul-MLF-SPED-Fiscal-Gera%C3%A7%C3%A3o-do-registro-1601
Contas a Receber (ACR): https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/15667658579735-Cross-Segmentos-Linha-Datasul-ACR-Quais-relat%C3%B3rios-temos-no-m%C3%B3dulo-ACR-para-auxiliar-na-gera%C3%A7%C3%A3o-do-registro-1601-do-SPED