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A parte fiscal no TMS Protheus será idêntica ao processo anteriormente utilizado CTE de Anulação, este processo será executado automaticamente na ação de emissão do CTe de Substituição. Neste sentido, não haverá necessidade de outra ação que não seja a emissão do CTe de Substituição.
Aviso | ||||||||||
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É importante validar junto a SEFAZ se documentos de entrada do TMS gerados sem autorização em formulário próprio devem ser escriturados. Caso os documentos não devam ser escriturados, será necessário a criação do parâmetro MV_TMSCTEA sendo configurado como .F. quando configurado como .T. serão gerados dados nas tabelas de documento de entrada do Protheus (SF1 e SD1).
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Sendo assim:
- Não haverá nenhum passo a ser executado no SIGATMS anterior a emissão do CTe de Substituição (para o CTE Substituído não haverá o passo de emissão ou transmissão de documentos junto ao órgão validador SEFAZ);
- É obrigatório a existência de um Evento de Desacordo para o CT-e emitido de forma incorreta;
- O último passo será: após o processo de criação do CTe de Substituição a transmissão deste junto ao órgão validador SEFAZ.
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